UTI NEONATAL

Descritivo genérico - Desfibrilador Cardioversor Bifásico com Dea e Marcapass om Automático Externo (DEA) e Marcapasso Transcutâneo.

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Desfibrilador Cardioversor de tecnologia de Onda Bifásica, com Automático Externo (DEA) e Marcapasso Transcutâneo.

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Descrição do Produto

Cardioversor de tecnologia de Onda Bifásica, destinado à utilização em situações de emergência intra-hospitalar e em ambulâncias, sendo apto para uso em pacientes nas faixas etárias adulto, pediátrico e neonatal. Deve possuir um display de LCD colorido, com tamanho mínimo de 6,5 polegadas e máximo de 9 polegadas, garantindo boa visualização dos sinais de ECG e informações vitais, sem comprometer a portabilidade e a facilidade de manuseio do equipamento em situações de emergência., que permita a visualização simultânea de, no mínimo, 3 curvas de ECG . O peso máximo total do equipamento não deve exceder 6,7 kg, e deve contar com uma impressora térmica incorporada ao equipamento.

 A alimentação deve ser Bivolt Automático (100-240V, 50/60 Hz).

O equipamento deve possuir Função de Auto-Teste para diagnósticos periódicos de seu correto funcionamento. A monitoração de ECG deve ser possível tanto pelas pás externas, quanto pelas pás adesivas (eletrodos descartáveis) ou por cabo de paciente (3 ou 5 vias).Deverá dispor de modo de acesso rápido a troca de derivação e ganho/Amplitude no painel frontal, seja em tela ou botão. O controle da descarga deve incluir botões de carga e aplicação de choque tanto nas pás quanto no painel frontal. Será obrigatório um botão exclusivo e dedicado nas pás externas para acionamento da carga de energia, garantindo maior segurança operacional e prevenindo cargas acidentais. O equipamento deverá possuir Grau de proteção mínimo de IP54. A seleção da energia dos choques no painel frontal deve ser por botão giratório ou tecla dedicada. Possui função para cancelar carga e desarme automático da carga em caso de procedimento interrompido ou tempo limite excedido.

A Bateria deve ser recarregável (Íon de Lítio, NiMh ou NiCd), permitindo a troca sem a necessidade de parafusos ou ferramentas (seja por pack destacável ou compartimento de acesso próprio). A bateria deve ter capacidade de efetuar, no mínimo, 100 descargas no nível máximo de energia ou um mínimo de 2 horas de monitorização contínua, sem precisar de recarga, e deve possuir indicador de carga visível na própria bateria. O equipamento deverá dispor do modo de operação Desfibrilador Automático Externo (DEA) e Marcapasso Transcutâneo.

O equipamento deverá ser acompanhado de bolsa de proteção e transporte confeccionada em material resistente, dotada de alça e bolsos para acessórios, e que permita o uso operacional do equipamento sem a necessidade de sua remoção ou abertura, visando proteção e agilidade no atendimento.

Os Acessórios mínimos obrigatórios são: Conjuntos de Pás externas Adulto/Pediátrico (com botão dedicado para carregamento da energia e botão dedicado para descarga dos choques), Cabos de ECG de 3 ou 5 vias, e Cabo de força, além de quaisquer outros acessórios fornecidos pelo fabricante e imprescindíveis para o bom funcionamento.

A Garantia mínima é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de instalação e aceitação definitiva. Durante a garantia, deverão ser realizadas 04 (quatro) manutenções preventivas trimestrais, incluídas no fornecimento, executadas por técnico qualificado e autorizado pelo fabricante, com emissão e entrega de laudo técnico detalhado após cada visita. A empresa proponente deverá apresentar autorização formal do fabricante, que a habilite a realizar instalações, manutenções preventivas e corretivas, e fornecimento de peças originais/suporte técnico.

O cardioversor deve estar de acordo com as seguintes normas: Registro na ANVISA e legislações correlatas; Conformidade à NBR 14136; e Grau de proteção mínimo de IP54. O produto deverá vir acompanhado de manual de instruções em português (incluindo o manual de serviço completo).

O fabricante deverá garantir, mediante declaração formal, a disponibilidade de peças de reposição no território nacional por um período mínimo de 5 (cinco) anos após o término do prazo de garantia contratual. A referida declaração deverá ser apresentada junto à proposta ou aos documentos de habilitação.

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